sexta-feira, 5 de setembro de 2008

gestão e democracia nos sistemas

Selecionei aqui,algumas das questões sobre as quais escrevi que mais me chamaram atenção,sendo que a gestão democrática é uma grande ansiedade minha...
Consta na Constituição Federal do Brasil , de 1988 ,a República Federal como sendo umas uniões indissolúveis dos Estados e Municípios , constituindo essa união um Estado democrático de direito e tendo como fundamentos além de outros,a livre iniciativa ,
o direito a escolher seus representantes ou organizações representativas e a utilização de processos de descentralização.Esses mecanismos proporcionam maior participação dos cidadãos exercendo sua cidadania e buscando assim garantir a democracia.
Se todos esses direitos estão assegurados pela CF , qual a dificuldade em executarmos a real democracia, principalmente na educação? Existem ainda estratégias que impedem a descentralização do poder e que diminuem a autonomia dos Estados e Municípios na implementação de políticas próprias.É o caso dos ajustes fiscais e o estabelecimento de regras mais rígidas para o uso dos recursos em programas sociais.
As três esferas de governo unem-se no planejamento,financiamento,gestão e avaliação e são coordenada pela União que por sua vez, não tem meios articuladores suficientes para obter uma maior funcionalidade dessa colaboração entre os governos.Mas em apoio à articulação dos governos podemos encontrar os Conselhos Nacionais de Educação, que atinge todos os sistemas de ensino,inclusive estaduais e municipais em suas competências e na sua jurisdição.
A LDB/96 vem referendar os direitos assegurados na CF,pois em seus artigos propicia a participação da comunidade escolar no planejamento escolar e no controle do orçamento da educação,deixando assim que os estabelecimentos de ensino descentralizem as decisões, administrando seus recursos materiais e financeiros,escolhendo seus dirigentes,elaborando Projeto Pedagógico e consultando a comunidade escolar e local através de instrumentos como Conselho Escolar e outros, desde que observadas as normas gerais de direito financeiro público.

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