segunda-feira, 15 de setembro de 2008

sem medo de ser feliz,Maturana

Na concepção de Maturana, quando coloca a questão do linguajar relacionado com o emocionar pude fazer uma ligação com as fases apresentadas por Erikson, da vida adulta.
Quanto mais “amadurecemos” mais passamos por experiências que esperamos nos permitam controlar melhor nossas emoções e assim lidar mais “adultamente” em nossas relações.Assim é possível entender e visualizar esse turbilhão de emoções na forma rebelde e muitas vezes contestadora manifestada no comportamento dos adolescentes.
O adulto após os 40 anos que já vivenciou muitas experiências consegue, quando numa construção positiva, vislumbrar que cada pessoa tem as suas características, e que podem estar relacionadas ao meio em que se formou e por isso é mais paciencioso e amoroso.
Já o adolescente não vê além de sua própria verdade, condenando as formas diferentes daquilo que lhe agrada, ou seja, “concebe sua realidade como única”.
Erikson definiu as fases da vida adulta em acordo com o desenvolvimento e os acontecimentos do físico e no encaminhamento para a velhice e conseqüentemente para a morte.Maturana fundamenta suas conclusões no conhecimento das emoções, na maneira que elas se manifestam de acordo com quem e onde convivemos.
Identifiquei muitos meus pensamentos com Maturana, concordo quanto à importância de nossos atos no mundo e para sua construção.As emoções se manifestam em nossas relações escolares quando, por exemplo, vemos o reflexo do estado emocional do professor nos alunos e na aula.Quanta vez está nervosa ou triste e mesmo não transparecendo nem querendo transferir, percebemos que o contexto está mais agitado, os alunos mais inquietos que o normal...
Aprendendo e vivendo, segundo Erikson...
Vivendo e aprendendo segundo Maturana...

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Tipos de dominação a que estamos sujeitos

Weber descreve três tipos de dominação que se fundamentam em razões diferentes. Dominação legal,tradicional e carismática.
Nós servidores públicos nos encontramos em mais de uma instância submissos a dominação legal. Como profissionais que prestamos um concurso,no qual aceitamos regras e subordinação aos órgãos que nos contrataram e o fizemos por livre e própria vontade , estamos sujeitos a ordens e funções que devemos cumprir.
E mesmo havendo eleições para direção, nem sempre os candidatos que gostaríamos são os eleitos, vencendo o maior número de votos e a partir daí, estamos submissos às determinações desse grupo, fundamentadas na legitimidade instituída por regras que aceitamos previamente, ao nos inscrevermos para exercer nosso cargo.
A dominação tradicional está presente em minha escola através das famílias, hoje nem sempre na figura da mãe.
Na realidade com a qual trabalho ficou me questionando, se o “patrão”, o líder do tráfico na Vila, não é um exemplo desse tipo de dominação?Haja vista que exerce controle até “sem freios”, porque não dizer, com tirania, onde as decisões são tomadas unicamente por essa pessoa baseadas em sua visão dos fatos e os que lhes servem, o fazem como forma de adquirir privilégios, status e lhe tem fidelidade até quando lhes convém.
Já a dominação carismática, eu como professora de capoeira a percebo claramente, na relação com meus alunos e na minha relação com meu mestre. Apegamos-nos ao líder, ao mentor e nos tornamos claramente discípulos. Seguimos recomendações,ordens e ensinamentos,enquanto nada contradizer aquilo que ele apregoa assim seguiremos,não existindo para isso um motivo lógico ou racional.Apenas acreditamos no que ele diz.A presença de outros discípulos que evidenciam o sucesso dos ensinamentos do mestre e a ele demonstram submissão,disciplina e obediência também fortalecem esse tipo de dominação.
Acredito que as dominações acontecem porque existem submissos a elas, que os fatores que levam a essa submissão podem ser legais, legitimados por livre acordo firmado entre as partes ou sem registro, por tradição ou devoção. De toda forma estão fundamentados e presentes nas sociedades de todos os tempos e geraram transformações que marcaram história.

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

gestão e democracia nos sistemas

Selecionei aqui,algumas das questões sobre as quais escrevi que mais me chamaram atenção,sendo que a gestão democrática é uma grande ansiedade minha...
Consta na Constituição Federal do Brasil , de 1988 ,a República Federal como sendo umas uniões indissolúveis dos Estados e Municípios , constituindo essa união um Estado democrático de direito e tendo como fundamentos além de outros,a livre iniciativa ,
o direito a escolher seus representantes ou organizações representativas e a utilização de processos de descentralização.Esses mecanismos proporcionam maior participação dos cidadãos exercendo sua cidadania e buscando assim garantir a democracia.
Se todos esses direitos estão assegurados pela CF , qual a dificuldade em executarmos a real democracia, principalmente na educação? Existem ainda estratégias que impedem a descentralização do poder e que diminuem a autonomia dos Estados e Municípios na implementação de políticas próprias.É o caso dos ajustes fiscais e o estabelecimento de regras mais rígidas para o uso dos recursos em programas sociais.
As três esferas de governo unem-se no planejamento,financiamento,gestão e avaliação e são coordenada pela União que por sua vez, não tem meios articuladores suficientes para obter uma maior funcionalidade dessa colaboração entre os governos.Mas em apoio à articulação dos governos podemos encontrar os Conselhos Nacionais de Educação, que atinge todos os sistemas de ensino,inclusive estaduais e municipais em suas competências e na sua jurisdição.
A LDB/96 vem referendar os direitos assegurados na CF,pois em seus artigos propicia a participação da comunidade escolar no planejamento escolar e no controle do orçamento da educação,deixando assim que os estabelecimentos de ensino descentralizem as decisões, administrando seus recursos materiais e financeiros,escolhendo seus dirigentes,elaborando Projeto Pedagógico e consultando a comunidade escolar e local através de instrumentos como Conselho Escolar e outros, desde que observadas as normas gerais de direito financeiro público.